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19 de Abril de 2024

Tratamento com Dupilumabe

Justiça Paulista concede tutela de urgência para determinar que plano de saúde dê cobertura a tratamento com Dupilumabe

Publicado por Karina Moori
há 4 anos

Juiz da 11ª Vara Cível do Foro Central da Capital defere TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que convênio médico autorize tratamento de Dermatite Atópica com uso de DUPILUMABE, sob pena de pagamento de multa diária.

A dermatite atópica (DA) é uma doença inflamatória crônica da pele, recidivante, com intenso prurido, com descamação acompanhadas de ressecamento e crostas.

Viver com dermatite atópica pode ser um fardo, especialmente naqueles que necessitam de tratamento de longa data, pois os medicamentos usados podem levar à toxicidade grave e muitas vezes, deixam de surtir o efeito desejado.

O medicamento imunobiológico DUPILUMABE, de nome comercial Dupixent® é indicado para o tratamento de pacientes acima de 12 anos com dermatite atópica moderada a grave cuja doença não é adequadamente controlada com tratamentos tópicos ou quando estes tratamentos não são aconselhados.

Em razão de seu alto custo, a cobertura do tratamento com DUPILUMABE é constantemente negado pelos convênios médicos, todavia, havendo INDICAÇÃO MÉDICA justificada para o tratamento, a decisão médica deve prevalecer sobre a decisão do convênio, e sob este fundamento, foi deferida liminar em favor do paciente para que o tratamento seja autorizado em 48 horas.

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