Justiça Paulista autoriza parcelamento de dívida durante pandemia
O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu parcialmente pedido de empresária que, devido à crise causada pela Covid-19, solicitava a suspensão temporária dos pagamentos de parcelas referentes a participação societária que adquiriu.
A autora da ação afirma que, com o comércio fechado na cidade de Assis, sua loja de açaí não tem faturamento e, consequentemente, fica impossibilitada de pagar as próximas parcelas do contrato de cessão de cotas.
A suspensão do pagamento não foi autorizada, mas a Justiça determinou que o valor total das parcelas de abril, maio e junho seja pago em DEZ PRESTAÇÕES MENSAIS, com o primeiro vencimento em 15 dias após a publicação da decisão.
De acordo com o Desembargador, Cesar Ciampolini “As novas circunstâncias ultrapassam em muito o que razoavelmente se podia prever ao tempo do contrato, tendo sobrevindo com excessiva rapidez, atingindo não apenas a agravante, mas todos os contratos da mesma natureza, celebrados com análogas cláusulas. É o caso, efetivamente, de aplicação da teoria da imprevisão”.
Assim, baseado no Princípio da Imprevisão, o Tribunal de Justiça autorizou o parcelamento das mensalidades de abril, maio e junho em 10 parcelas mensais.
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